INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 23

CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS DE ANÁLISE


Art. 23. A partir do término do prazo de recebimento das propostas, em qualquer uma das modalidades adotadas, o INSS terá até 60 (sessenta) dias para analisar os imóveis ofertados, de modo a poder realizar vistorias e análises técnicas das informações prestadas, bem como conferir as condições e requisitos estipulados no Edital de Chamamento Público.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 23

CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS DE ANÁLISE


Art. 23. A partir do término do prazo de recebimento das propostas, em qualquer uma das modalidades adotadas, o INSS terá até 60 (sessenta) dias para analisar os imóveis ofertados, de modo a poder realizar vistorias e análises técnicas das informações prestadas, bem como conferir as condições e requisitos estipulados no Edital de Chamamento Público.