INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 30

Art. 30. Os casos omissos serão dirimidos pela DGPA, podendo, inclusive, ser avocadas as competências atribuídas às SRs sempre que se julgar necessário ou conveniente.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 30

Art. 30. Os casos omissos serão dirimidos pela DGPA, podendo, inclusive, ser avocadas as competências atribuídas às SRs sempre que se julgar necessário ou conveniente.