INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 10

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A PERMUTA


Art. 10. É condição essencial à realização da permuta não haver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel sob o domínio do INSS.

Parágrafo único. A circunstância descrita no caput deverá ser demonstrada previamente à publicação do Edital de Chamamento Público, mediante ato declaratório do Superintendente-Regional.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 10

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A PERMUTA


Art. 10. É condição essencial à realização da permuta não haver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel sob o domínio do INSS.

Parágrafo único. A circunstância descrita no caput deverá ser demonstrada previamente à publicação do Edital de Chamamento Público, mediante ato declaratório do Superintendente-Regional.