Art. 9º. O processo administrativo de permuta baseado nas situações previstas nos incisos I ou II do art. 8º, sem prejuízo do disposto nos art. 4º e 5º e da necessidade de outros documentos, deverá dispor de:
I - autorização do Superintendente-Regional para a abertura do procedimento de permuta;
II - motivação/justificativa da SR quanto ao (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta, bem como definição das localidades em que o INSS tem necessidade/interesse em receber imóvel em permuta;
III - documentação completa do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta (título dominial, certidão atualizada do RGI, certidão negativa de débitos imobiliários, certidão negativa de débitos condominiais, fichas do SGPIweb "Cadastro" e "Real Ocupação", etc.), inclusive contrato de locação, se for o caso;
IV - laudo de avaliação do (s) imóvel (is) a ser(em) ofertado (s) em permuta;
V - edital de Chamamento Público e Aviso de Publicação devidamente preenchidos; e
VI - parecer da Procuradoria Federal Especializada - PFE local do INSS, nos moldes da Instrução Normativa Conjunta nº 1/PGF/INSS, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa relacionado ao ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, assim como para exame e aprovação das minutas de Edital, Contrato e Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta IN.
I - autorização do Superintendente-Regional para a abertura do procedimento de permuta;
II - motivação/justificativa da SR quanto ao (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta, bem como definição das localidades em que o INSS tem necessidade/interesse em receber imóvel em permuta;
III - documentação completa do (s) imóvel (is) a ser (em) ofertado (s) em permuta (título dominial, certidão atualizada do RGI, certidão negativa de débitos imobiliários, certidão negativa de débitos condominiais, fichas do SGPIweb "Cadastro" e "Real Ocupação", etc.), inclusive contrato de locação, se for o caso;
IV - laudo de avaliação do (s) imóvel (is) a ser(em) ofertado (s) em permuta;
V - edital de Chamamento Público e Aviso de Publicação devidamente preenchidos; e
VI - parecer da Procuradoria Federal Especializada - PFE local do INSS, nos moldes da Instrução Normativa Conjunta nº 1/PGF/INSS, de 19 de março de 2010, para fins de exercício prévio do controle da legalidade administrativa relacionado ao ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, assim como para exame e aprovação das minutas de Edital, Contrato e Escritura, conforme modelo constante nos Anexos desta IN.