Art. 13. Autorizada a aquisição do (s) imóvel (is) em permuta pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração em conjunto com o Presidente, a SR publicará o ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, devidamente assinado pelo Superintendente-Regional, e encaminhará o processo para ratificação do ato pelo Presidente, cujo extrato deverá ser publicado em DOU.