Art. 25. O Superintendente-Regional decidirá em até 10 (dez) dias úteis, baseado na manifestação técnica do art. 24, qual (is) imóvel (is) atende (m) aos requisitos/exigências do Edital de Chamamento Público.
Art. 25. O Superintendente-Regional decidirá em até 10 (dez) dias úteis, baseado na manifestação técnica do art. 24, qual (is) imóvel (is) atende (m) aos requisitos/exigências do Edital de Chamamento Público.