INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 20

Art. 20. Após a análise conclusiva do (s) laudo (s) pela área técnica de Engenharia, o processo será encaminhado à autoridade competente para aprovação da avaliação, nos termos das competências estabelecidas no Decreto nº 9.746, de 2019, e no Regimento Interno do INSS.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 20

Art. 20. Após a análise conclusiva do (s) laudo (s) pela área técnica de Engenharia, o processo será encaminhado à autoridade competente para aprovação da avaliação, nos termos das competências estabelecidas no Decreto nº 9.746, de 2019, e no Regimento Interno do INSS.