INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 26

CAPÍTULO VIII
DO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS


Art. 26. Após o recebimento da comunicação de disponibilização para entrega do (s) imóvel (is) permutado (s) pelo SEGUNDO PERMUTANTE, o INSS terá até 15 (quinze) dias úteis para realizar o recebimento provisório e, após o recebimento provisório, 10 (dez) dias úteis para proceder o recebimento definitivo.

§ 1º - Caso se verifiquem inadequações, o INSS, a seu critério, poderá oportunizar a correção ou solução das questões verificadas com prazo de resolução pelo SEGUNDO PERMUTANTE de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, desde que justificados, por igual período.

§ 2º - Excepcionalmente, quando as eventuais pendências elencadas para o recebimento dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado, a critério da Autoridade Competente do INSS.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 119 (REVOGADA) - Artigo 26

CAPÍTULO VIII
DO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS


Art. 26. Após o recebimento da comunicação de disponibilização para entrega do (s) imóvel (is) permutado (s) pelo SEGUNDO PERMUTANTE, o INSS terá até 15 (quinze) dias úteis para realizar o recebimento provisório e, após o recebimento provisório, 10 (dez) dias úteis para proceder o recebimento definitivo.

§ 1º - Caso se verifiquem inadequações, o INSS, a seu critério, poderá oportunizar a correção ou solução das questões verificadas com prazo de resolução pelo SEGUNDO PERMUTANTE de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, desde que justificados, por igual período.

§ 2º - Excepcionalmente, quando as eventuais pendências elencadas para o recebimento dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado, a critério da Autoridade Competente do INSS.