Art. 7º. O Aviso do Edital de Chamamento Público deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico do INSS e em jornal de grande circulação no Estado e, se houver, do Município no qual haja interesse de instalação, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de propostas, devendo compor a publicação a minuta de Contrato de Promessa de Permuta e de Escritura.
Parágrafo único. O Edital adotará como modelo o constante no Anexo I e conterá, dentre outros elementos:
I - os imóveis do INSS a serem oferecidos em permuta, avaliados há menos de 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente; e
II - os requisitos essenciais e desejáveis de instalação e localização, devidamente estabelecidos na instrução do processo e no projeto básico.
Parágrafo único. O Edital adotará como modelo o constante no Anexo I e conterá, dentre outros elementos:
I - os imóveis do INSS a serem oferecidos em permuta, avaliados há menos de 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente; e
II - os requisitos essenciais e desejáveis de instalação e localização, devidamente estabelecidos na instrução do processo e no projeto básico.