Art. 14. A documentação comprovando a regularidade do imóvel, bem como as condições de permuta, deverá estar consignada nos autos e encontrar-se válida, conforme incisos a seguir:
I - título de propriedade (Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, Termo de Adjudicação, Escritura Pública de Dação em Pagamento);
II - certidão de matrícula atualizada do Registro Geral de Imóveis - RGI, com as averbações de modificações no imóvel, quando houver, com negativas de ônus, ações e alienações;
III - certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
IV - quitação com o condomínio, quando for o caso;
V - habite-se;
VI - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
VII - laudos de avaliação do (s) imóvel (is) a ser (em) recebido (os) em permuta, elaborados por profissional devidamente habilitado ou empresa contratada;
VIII - relatórios de vistoria e plantas do (s) imóvel (is) a ser (em) permutado (s); e
IX - outros documentos ou informações administrativas julgadas pertinentes, de acordo com a característica do imóvel.
I - título de propriedade (Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, Termo de Adjudicação, Escritura Pública de Dação em Pagamento);
II - certidão de matrícula atualizada do Registro Geral de Imóveis - RGI, com as averbações de modificações no imóvel, quando houver, com negativas de ônus, ações e alienações;
III - certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
IV - quitação com o condomínio, quando for o caso;
V - habite-se;
VI - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
VII - laudos de avaliação do (s) imóvel (is) a ser (em) recebido (os) em permuta, elaborados por profissional devidamente habilitado ou empresa contratada;
VIII - relatórios de vistoria e plantas do (s) imóvel (is) a ser (em) permutado (s); e
IX - outros documentos ou informações administrativas julgadas pertinentes, de acordo com a característica do imóvel.