Art. 5º. Instruído o processo com as informações do art. 4º, a SR passará à publicação do Edital de Chamamento Público, visando a prospecção de mercado que permita a manifestação de interesse de terceiros em permutar imóveis de sua propriedade compatíveis com as necessidades e características de instalação informadas pela Administração.
Parágrafo único. A autorização prévia para alienação do imóvel por meio de permuta, a ser emitida conjuntamente pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e pelo Presidente do INSS, é condição essencial à oferta pública de imóvel do INSS.
Parágrafo único. A autorização prévia para alienação do imóvel por meio de permuta, a ser emitida conjuntamente pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e pelo Presidente do INSS, é condição essencial à oferta pública de imóvel do INSS.