Lei 11.891/2008 - Artigo 8

Art. 8º. As licenças e autorizações concedidas pelos órgãos executivos federais não dispensarão o cumprimento de outras exigências legais aplicáveis.

Lei 11.891/2008 - Artigo 8

Art. 8º. As licenças e autorizações concedidas pelos órgãos executivos federais não dispensarão o cumprimento de outras exigências legais aplicáveis.