Decreto 8.380/2014 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DIILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra

Decreto 8.380/2014 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DIILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra