Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DIILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra
Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DIILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra