Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.048, de 1996.
Decreto 2.073/1996 - Artigo 2
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.048, de 1996.