Decreto 2.073/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de 17.12.1996

Decreto 2.073/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de 17.12.1996