Lei 1.545/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em conrtário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

Lei 1.545/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em conrtário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952