Art. 3º. O item 5.3 do Anexo da Resolução nº 81/2009, na redação dada pela Resolução nº 478/2022, passa a vigorar com o seguinte teor:
"5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa." (NR)