CNJ - Resolução 590 - Artigo 4

Art. 4º. O item 8.2 do Anexo da Resolução nº 81/2009, na redação dada pela Resolução nº 478/2022, passa a vigorar com o seguinte teor:

"8.2. A Prova Oral será realizada após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8." (NR)

CNJ - Resolução 590 - Artigo 4

Art. 4º. O item 8.2 do Anexo da Resolução nº 81/2009, na redação dada pela Resolução nº 478/2022, passa a vigorar com o seguinte teor:

"8.2. A Prova Oral será realizada após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8." (NR)