Art. 1º. O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redação determinada pela Resolução nº 575/2024, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1º-A. ...............
§ 3º - ...............
I - direito notarial e registral;
...............
IX - direito empresarial; e
X - conhecimentos gerais.
XI - Revogado.
...............
§ 4º - O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% (cinquenta por cento) de acertos.
...............
§ 7º - A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 6 (seis) anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo." (NR)