Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 28

Art. 28. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data na sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º de Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e

Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 28

Art. 28. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data na sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º de Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e