Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 13

Art. 13. Serão arquivados os processos fiscais cujo valor da infração ou das multas seja igual ou inferior a NCr$ 20 (vinte cruzeiros novos).

Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 13

Art. 13. Serão arquivados os processos fiscais cujo valor da infração ou das multas seja igual ou inferior a NCr$ 20 (vinte cruzeiros novos).