Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário especìficamente o parágrafo 3º do artigo 5º, o parágrafo 1º e 2º do artigo 14, os artigos 20 a 33, o artigo 41, o parágrafo 4º do artigo 51 e os artigos 59 a 63 e o artigo 75 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

Decreto-Lei 308/1967 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário especìficamente o parágrafo 3º do artigo 5º, o parágrafo 1º e 2º do artigo 14, os artigos 20 a 33, o artigo 41, o parágrafo 4º do artigo 51 e os artigos 59 a 63 e o artigo 75 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.