Lei 342/1948 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Correia e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1948

Lei 342/1948 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Correia e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1948