Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Correia e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1948
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Correia e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1948