Decreto 5.687/2006 - Artigo 51

Capítulo V
Recuperação de ativos


Artigo 51.

Disposição geral

A restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito.

Decreto 5.687/2006 - Artigo 51

Capítulo V
Recuperação de ativos


Artigo 51.

Disposição geral

A restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito.