Lei 1.696/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 1.696/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.