Lei 1.696/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1952

Lei 1.696/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1952