LEI Nº 1.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: