Lei Complementar 32/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1977 e retificado em 28.12.1977

Lei Complementar 32/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1977 e retificado em 28.12.1977