LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera a redação do art. 5º, "caput", da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que "dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: