LEI Nº 1.112, DE 25 DE MAIO DE 1950.
Dispõe sôbre concessão de isenção de direitos de importação para aquisição de navios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.112, DE 25 DE MAIO DE 1950.
Dispõe sôbre concessão de isenção de direitos de importação para aquisição de navios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.112, DE 25 DE MAIO DE 1950.
Dispõe sôbre concessão de isenção de direitos de importação para aquisição de navios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: