Lei 1.112/1950 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Raul Fernandes
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1950

Lei 1.112/1950 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Raul Fernandes
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1950