Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Raul Fernandes
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1950
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Raul Fernandes
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1950