LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: