Lei 2.195/1954 - Ementa

LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.195/1954 - Ementa

LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: