Lei 9.602/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso II do art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 281...............

...............

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Lei 9.602/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso II do art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 281...............

...............

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."