Art. 1º. O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
§ 3º - A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
..............." (NR)
"Art. 21. ...............
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XI - a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
XII - seu regimento interno; e
XIII - o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata o § 3º do art. 4º.
..............." (NR)