Decreto 2.280/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta SUNAB, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Fazenda, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

Decreto 2.280/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta SUNAB, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Fazenda, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.