Art. 5º. Ficam remanejados, da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB:
I - para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.6, cinco DAS 101.4, seis DAS 101.3, seis DAS 101.2, 45 DAS 101.1, três DAS 102.2, cinco DAS 102.1, 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
II - (Revogado pelo Decreto nº 2.797, de 1998)
a) os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao inciso II deste artigo.
b) findo do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, os cargos em comissão serão remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
I - para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.6, cinco DAS 101.4, seis DAS 101.3, seis DAS 101.2, 45 DAS 101.1, três DAS 102.2, cinco DAS 102.1, 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
II - (Revogado pelo Decreto nº 2.797, de 1998)
a) os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao inciso II deste artigo.
b) findo do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, os cargos em comissão serão remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.