Lei 3.046/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

Lei 3.046/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956