Decreto 4.509/1870

Concede ao Coronel George E. Church, privilegio exclusivo pelo tempo de 50 annos para a construcção de uma estrada de ferro que evitando as quedas ou cachoeiras dos rios Madeira e Mamoré partindo do ponto mais vantajoso nas proximidades e abaixo da Cachoeira de Santo Antonio ao ponto mais vantajoso nas proximidades e acima da Cachoeira de Guajará-mirim.

Decreto 4.509/1870

Concede ao Coronel George E. Church, privilegio exclusivo pelo tempo de 50 annos para a construcção de uma estrada de ferro que evitando as quedas ou cachoeiras dos rios Madeira e Mamoré partindo do ponto mais vantajoso nas proximidades e abaixo da Cachoeira de Santo Antonio ao ponto mais vantajoso nas proximidades e acima da Cachoeira de Guajará-mirim.