Decreto 11.888/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor contará com o auxílio do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR para a consecução de suas atividades.

§ 1º - Compete ao Grupo de Assessoramento Técnico:

I - subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor; e

II - analisar, discutir e recomendar ao Comitê Gestor o encaminhamento de assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento dos objetivos previstos no art. 2º.

§ 2º - O Grupo de Assessoramento Técnico de que trata o caput será composto por um representante e seu respectivo suplente dos órgãos previstos no caput do art. 4º.

§ 3º - Os representantes do Grupo de Assessoramento Técnico serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do Comitê Gestor.

§ 4º - O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico será escolhido pelo Comitê Gestor e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos.

§ 5º - O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

§ 6º - O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 7º - O quórum de reunião do Grupo de Assessoramento Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 8º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico terá o voto de qualidade.

Decreto 11.888/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor contará com o auxílio do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR para a consecução de suas atividades.

§ 1º - Compete ao Grupo de Assessoramento Técnico:

I - subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor; e

II - analisar, discutir e recomendar ao Comitê Gestor o encaminhamento de assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento dos objetivos previstos no art. 2º.

§ 2º - O Grupo de Assessoramento Técnico de que trata o caput será composto por um representante e seu respectivo suplente dos órgãos previstos no caput do art. 4º.

§ 3º - Os representantes do Grupo de Assessoramento Técnico serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do Comitê Gestor.

§ 4º - O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico será escolhido pelo Comitê Gestor e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos.

§ 5º - O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

§ 6º - O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 7º - O quórum de reunião do Grupo de Assessoramento Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 8º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico terá o voto de qualidade.