Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decreto 11.888/2024 - Artigo 11
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.