Decreto 11.888/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os membros do Comitê Gestor, do Grupo de Assessoramento Técnico e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.888/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os membros do Comitê Gestor, do Grupo de Assessoramento Técnico e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.