Lei 4.350/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1964

Lei 4.350/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1964