Lei 14.398/2022 - Artigo 4

Art. 4º. As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais serão definidos pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores.

§ 1º - Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro.

§ 2º - Para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes de serventias extrajudiciais será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular da serventia sobre a função exercida.

Lei 14.398/2022 - Artigo 4

Art. 4º. As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais serão definidos pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores.

§ 1º - Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro.

§ 2º - Para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes de serventias extrajudiciais será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular da serventia sobre a função exercida.