Lei 14.398/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.

Lei 14.398/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.