Lei 14.398/2022 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.
Lei 14.398/2022 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.