Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.