Decreto 88.809/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.1983

Decreto 88.809/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.1983