Art. 1º. É concedida autorização à PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-14, de 03 de abril de 1978, e Aditivo nº 5, de 22 de junho de 1983, celebrados pela mesma com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida empresa, ou de sua propriedade.