DECRETO Nº 88.809, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983
Concede autorização à PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A., PETROBÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 001.719/83, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA: