Art. 1º. Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Fospar S. A.; e
II - Tecon Salvador S. A.
I - Fospar S. A.; e
II - Tecon Salvador S. A.