Art. 3º. São criados para execução desta lei, uma função gratificada de Tesoureiro-Chefe e os seguintes cargos isolados:
1 - Diretor Regional, símbolo 6-C (de provimento em comissão);
4 - Tessoureiro-Auxiliar, nível 18 (de provimento efetivo).
1 - Diretor Regional, símbolo 6-C (de provimento em comissão);
4 - Tessoureiro-Auxiliar, nível 18 (de provimento efetivo).